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Aprimoramento moral (em inglês, moral enhancement) é a alteração morfológica de alguma característica ou gene que contribua para a melhora moral individual ou coletivo. Das possíveis sugestões que estão no horizonte de aplicações, estão alterações genéticas que façam com que os indivíduos tornem-se mais cooperativos, menos violentos, ou que eliminem disposições psicológicas as quais possuem um histórico de comportamento moralmente condenável.

Afirma-se que se há a possibilidade científica destas alteração, temos uma obrigação moral de realizá-las. Todavia, a força e a obrigatoriedade destas alterações irá depender do caso em questão. Para isto, iniciemos com um princípio mínimo:

Princípio do Aprimoramento Moral Mínimo: Se há a possibilidade de alterar uma características morfológica humana que represente um progresso moral, sem causar danos, é permissível que se aplique esta alteração.

Esta formulação inicial afirma apenas que em casos onde já se é possível aplicar estas modificações sem grandes complicações, é permissível que sejam feias. Isto se deve as possíveis problemas que podem ser evitados caso se modifique um gene causador de um comportamento violento. De certo, admitir a correta influência genética ou do ambiente ainda é motivo de debate, porém, ainda que o comportamento violento possa ser alterado culturalmente, nada impede de que se acelere o processo através de outras modificações. Em tempos de alta conectividade, a capacidade para ajudar mais pessoas, pode ser incentivado, já que devido a nossa adaptações aos ambiente ancestral, somos constrangidos a interagir regularmente com um número reduzido de indivíduos [1].

Uma das objeções mais conhecidas ao aprimoramento moral é assumir que existe uma natureza humana, uma espécie de essencialismo que nos une, a qual não se pode alterada. Contudo, esta natureza vem sendo modificada há tempos, e não motivo algum para assumirmos que este processo irá parar. O que pode ser feito a médio prazo, é criar mecanismos jurídicos e modelagens institucionais que permitam ao indivíduo escolher de forma consciente, alterar ou não suas características.

A oposição a estes métodos deve ser feita em termos de suas possíveis conseqüências negativas evitáveis como a obtenção de um controle centralizado dos métodos, mantendo assim o preço dos tratamentos em um valor inacessível a generalidade das pessoas, ou em políticas as quais não suportem a liberdade morfológica dos indivíduos [2].

Referências[]

  1. Dunbar, R. 2008. Mind the gap: or why humans aren’t just great apes. Proceedings of the British Academy 154:403–23.
  2. Sandberg, Anders (2001). Morphological Freedom -- Why We not just Want it, but Need it.
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